MANUAL DE CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA
Fator de potência mensal
A demanda de potência e o consumo de energia reativa
excedentes, calculados através do fator de potência mensal,
serão faturados pelas expressões:
onde:
FDR = Faturamento da demanda de reativo excedente.
DM = Demanda ativa máxima registrada no mês (kW).
DF = Demanda ativa faturável no mês (kW).
TDA = Tarifa de demanda ativa (R$/ kW).
FER = Faturamento do consumo de reativo excedente.
CA = Consumo ativo do mês (kWh).
TCA = Tarifa de consumo ativo (R$ / kWh).
fm = Fator de potência médio mensal.
A Portaria nº 456, de 29 de novembro de 2000, estabelecida
pela ANEEL, através do artigo 34, estabele-ce que o fator de
potência da unidade consumidora do Grupo B
(consumidores trifásicos atendidos em baixa tensão) será
verificado pelo concessionário através de medição
transitória, desde que por um período mínimo de 7 dias
consecutivos.