A Lei Estadual nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, assegurou ao condômino o direito de instalar uma estação individual de recarga em sua vaga privativa, tanto em edificações residenciais quanto comerciais.
Esse direito, porém, está condicionado ao cumprimento de requisitos técnicos e de segurança.
A legislação determina que sejam observados:
a compatibilidade com a carga elétrica da unidade;
as normas da concessionária;
as normas técnicas aplicáveis;
a instalação por profissional habilitado;
a emissão de ART ou RRT;
a comunicação prévia à administração do condomínio.
A lei também estabelece que o condomínio não pode simplesmente proibir a instalação sem apresentar uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
Isso aumenta a importância de um estudo técnico capaz de demonstrar as condições reais da instalação e as adequações eventualmente necessárias.
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