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Laudo para crédito de ICMS: quem pode se creditar?

20 de julho de 2026 Leitura rápida
Laudo para crédito de ICMS: quem pode se creditar?

O crédito de ICMS sobre a energia elétrica pode ser aproveitado, principalmente, por empresas contribuintes do imposto, enquadradas no regime normal de apuração, que utilizem energia diretamente em processos de industrialização.

O benefício não se limita às indústrias tradicionais. Atividades de transformação, fabricação, beneficiamento, montagem, acondicionamento ou produção de alimentos também podem ser consideradas industriais, conforme as características do processo realizado.

O crédito é calculado somente sobre a parcela da energia efetivamente utilizada na produção. O consumo de escritórios, áreas administrativas e demais setores não relacionados ao processo industrial não deve integrar o cálculo. Empresas exportadoras também podem ter direito ao crédito proporcionalmente às operações destinadas ao exterior.

O laudo técnico identifica as cargas, separa os consumos produtivos e não produtivos e determina o percentual aplicável sobre o ICMS destacado nas faturas de energia. Ele não cria o direito ao crédito, mas fornece a comprovação técnica necessária para sua apuração e escrituração.

Empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, não podem apropriar créditos de ICMS. A análise deve ser validada pelo responsável fiscal ou contábil da empresa.

Publicação

Categoria
Notícias
Data
20 de julho de 2026
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