A ANEEL ainda deverá definir diversos aspectos, entre eles:
• procedimentos simplificados de migração;
• regras de medição, faturamento e cobrança;
• tarifas aplicáveis aos mercados livre e regulado;
• funcionamento e remuneração do SUI;
• padrão das ofertas apresentadas pelos agentes varejistas;
• mecanismos de comparação de preços e produtos.
A CCEE deverá disponibilizar uma plataforma para comparação das ofertas e divulgar os agentes varejistas habilitados.
A Engelétrica acompanhará as novas regulamentações e poderá auxiliar empresas na análise das faturas, do histórico de consumo e das propostas comerciais. Assim, a decisão poderá ser tomada com maior segurança e com base na economia efetivamente alcançável.
Fonte: Decreto nº 13.097/2026, publicado no Diário Oficial da União em 13 de agosto de 2026.