O Mercado Livre de Energia será ampliado para consumidores atendidos em baixa tensão. Com o Decreto nº 13.097/2026, pequenos comércios, indústrias, prestadores de serviços e, posteriormente, consumidores residenciais poderão escolher de quem comprar a energia elétrica.
O cronograma prevê duas etapas:
• A partir de 25 de novembro de 2027: consumidores comerciais e industriais atendidos em baixa tensão poderão migrar.
• A partir de 25 de novembro de 2028: a possibilidade será estendida aos demais consumidores de baixa tensão, incluindo as residências.
A baixa tensão abrange, em geral, unidades do Grupo B, normalmente atendidas em tensões inferiores a 2,3 kV, como 127 V, 220 V ou 380 V. A migração será opcional e não produzirá economia automática: cada caso deverá ser analisado individualmente.