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Institucional

Parte 2 — O que muda para o consumidor?

15 de agosto de 2026 Leitura rápida
Parte 2 — O que muda para o consumidor?

No mercado regulado, também chamado de Ambiente de Contratação Regulada — ACR, o consumidor compra energia obrigatoriamente da distribuidora responsável pela sua região.

No Mercado Livre, ou Ambiente de Contratação Livre — ACL, será possível escolher uma comercializadora e negociar condições como preço, prazo, fonte da energia, reajustes e outras cláusulas contratuais.

Os consumidores de baixa tensão serão representados perante a CCEE por um agente varejista habilitado. Cada unidade consumidora deverá ser atendida por apenas um agente varejista.

Os consumidores atendidos em média ou alta tensão já possuem acesso ao Mercado Livre conforme as regras vigentes. A principal novidade do decreto é, portanto, a inclusão dos pequenos consumidores ligados em baixa tensão.

Publicação

Categoria
Institucional
Data
15 de agosto de 2026
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