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Institucional

Parte 3 — A distribuidora continuará responsável pela rede

15 de agosto de 2026 Leitura rápida
Parte 3 — A distribuidora continuará responsável pela rede

A migração não encerra a relação com a distribuidora local. Ela continuará responsável pela infraestrutura e pela entrega física da energia, incluindo:

• postes, cabos e transformadores da rede pública;

• manutenção da rede de distribuição;

• qualidade e continuidade do fornecimento;

• atendimento em situações de falta de energia;

• medição e demais serviços definidos pela ANEEL.

O que muda é o fornecedor comercial da energia. A distribuidora continuará cobrando os componentes regulados relacionados ao uso da rede, além dos encargos e tributos aplicáveis.

Por isso, um desconto anunciado pela comercializadora sobre o preço da energia não corresponde, necessariamente, ao mesmo percentual de redução no valor total da conta.

Publicação

Categoria
Institucional
Data
15 de agosto de 2026
Tempo de leitura
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