A migração não encerra a relação com a distribuidora local. Ela continuará responsável pela infraestrutura e pela entrega física da energia, incluindo:
• postes, cabos e transformadores da rede pública;
• manutenção da rede de distribuição;
• qualidade e continuidade do fornecimento;
• atendimento em situações de falta de energia;
• medição e demais serviços definidos pela ANEEL.
O que muda é o fornecedor comercial da energia. A distribuidora continuará cobrando os componentes regulados relacionados ao uso da rede, além dos encargos e tributos aplicáveis.
Por isso, um desconto anunciado pela comercializadora sobre o preço da energia não corresponde, necessariamente, ao mesmo percentual de redução no valor total da conta.