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Institucional

Parte 4 — Prazo de migração e medição

15 de agosto de 2026 Leitura rápida
Parte 4 — Prazo de migração e medição

A solicitação de migração deverá ser formalizada à distribuidora com antecedência mínima de 90 dias da data pretendida. A ANEEL poderá criar procedimentos simplificados e estabelecer prazos menores em determinadas situações.

A substituição do medidor não será uma condição obrigatória para a migração. A regulamentação deverá permitir o aproveitamento do sistema de medição existente sempre que tecnicamente possível.

O consumidor também poderá solicitar um medidor inteligente, desde que exista infraestrutura técnica e de comunicação disponível. Nesse caso, os custos da substituição poderão ficar sob sua responsabilidade.

Os detalhes sobre medição, faturamento e cobrança ainda dependerão de regulamentação complementar da ANEEL.

Publicação

Categoria
Institucional
Data
15 de agosto de 2026
Tempo de leitura
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