A solicitação de migração deverá ser formalizada à distribuidora com antecedência mínima de 90 dias da data pretendida. A ANEEL poderá criar procedimentos simplificados e estabelecer prazos menores em determinadas situações.
A substituição do medidor não será uma condição obrigatória para a migração. A regulamentação deverá permitir o aproveitamento do sistema de medição existente sempre que tecnicamente possível.
O consumidor também poderá solicitar um medidor inteligente, desde que exista infraestrutura técnica e de comunicação disponível. Nesse caso, os custos da substituição poderão ficar sob sua responsabilidade.
Os detalhes sobre medição, faturamento e cobrança ainda dependerão de regulamentação complementar da ANEEL.