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Institucional

Parte 5 — Benefícios tarifários não serão mantidos

15 de agosto de 2026 Leitura rápida
Parte 5 — Benefícios tarifários não serão mantidos

Os benefícios tarifários vinculados ao mercado regulado não serão aplicáveis no Mercado Livre. Entre eles estão:

• Tarifa Social de Energia Elétrica;

• descontos tarifários destinados à irrigação;

• descontos aplicáveis à aquicultura;

• outros benefícios específicos concedidos exclusivamente no ACR.

O consumidor deverá escolher entre permanecer no mercado regulado, conservando os benefícios aos quais tenha direito, ou migrar para o Mercado Livre em condições comerciais.

Por isso, quem recebe algum desconto tarifário deverá comparar cuidadosamente o valor atualmente pago com o custo completo da nova contratação. Dependendo do benefício existente, a migração poderá não ser economicamente vantajosa.

Publicação

Categoria
Institucional
Data
15 de agosto de 2026
Tempo de leitura
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