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Institucional

Parte 6 — É possível retornar ao mercado regulado?

15 de agosto de 2026 Leitura rápida
Parte 6 — É possível retornar ao mercado regulado?

Sim. O retorno ao Ambiente de Contratação Regulada será garantido, desde que o consumidor comunique a distribuidora com um ano de antecedência.

Esse prazo poderá ser reduzido por decisão da própria distribuidora ou por futura regulamentação da ANEEL. Entretanto, o consumidor não deve migrar imaginando que poderá retornar imediatamente caso não fique satisfeito.

Além do prazo exigido pela distribuidora, será necessário observar a vigência do contrato assinado com a comercializadora, suas condições de cancelamento e possíveis multas por rescisão antecipada.

Antes da contratação, é importante avaliar não apenas o preço oferecido, mas também prazo, reajustes, fidelidade, garantias financeiras e penalidades previstas.

Publicação

Categoria
Institucional
Data
15 de agosto de 2026
Tempo de leitura
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