Sim. O retorno ao Ambiente de Contratação Regulada será garantido, desde que o consumidor comunique a distribuidora com um ano de antecedência.
Esse prazo poderá ser reduzido por decisão da própria distribuidora ou por futura regulamentação da ANEEL. Entretanto, o consumidor não deve migrar imaginando que poderá retornar imediatamente caso não fique satisfeito.
Além do prazo exigido pela distribuidora, será necessário observar a vigência do contrato assinado com a comercializadora, suas condições de cancelamento e possíveis multas por rescisão antecipada.
Antes da contratação, é importante avaliar não apenas o preço oferecido, mas também prazo, reajustes, fidelidade, garantias financeiras e penalidades previstas.