O decreto criou o Supridor de Última Instância — SUI. Ele atenderá temporariamente consumidores adimplentes que fiquem sem representação no Mercado Livre, por exemplo, se a comercializadora encerrar o contrato, perder sua habilitação ou for desligada da CCEE.
Esse mecanismo evita que o consumidor fique imediatamente sem atendimento, mas não deve ser considerado uma modalidade permanente de contratação.
As tarifas do SUI não poderão ser inferiores às tarifas correspondentes do mercado regulado e deverão aumentar ao longo do tempo. O objetivo é incentivar o consumidor a contratar outro agente varejista ou retornar ao mercado regulado.
Até 31 de dezembro de 2030, o serviço será prestado pelas distribuidoras. A partir de 1º de janeiro de 2031, outras empresas poderão ser autorizadas pela ANEEL.