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Institucional

Parte 7 — Supridor de Última Instância

15 de agosto de 2026 Leitura rápida
Parte 7 — Supridor de Última Instância

O decreto criou o Supridor de Última Instância — SUI. Ele atenderá temporariamente consumidores adimplentes que fiquem sem representação no Mercado Livre, por exemplo, se a comercializadora encerrar o contrato, perder sua habilitação ou for desligada da CCEE.

Esse mecanismo evita que o consumidor fique imediatamente sem atendimento, mas não deve ser considerado uma modalidade permanente de contratação.

As tarifas do SUI não poderão ser inferiores às tarifas correspondentes do mercado regulado e deverão aumentar ao longo do tempo. O objetivo é incentivar o consumidor a contratar outro agente varejista ou retornar ao mercado regulado.

Até 31 de dezembro de 2030, o serviço será prestado pelas distribuidoras. A partir de 1º de janeiro de 2031, outras empresas poderão ser autorizadas pela ANEEL.

Publicação

Categoria
Institucional
Data
15 de agosto de 2026
Tempo de leitura
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